Vianapolis dissolvida a 31 de dezembro

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As quatro sociedades Polis Litoral – Norte, Ria de Aveiro, Ria Formosa e Sudoeste – encontram-se em processo de liquidação, mantendo-se só em atividade a Vianapolis, com uma dívida de 17 milhões de euros e dissolução prevista no final de 2021.

Segundo a proposta do OE2022, as quatro sociedades criadas no quadro do programa Polis Litoral, Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira (Norte, Ria de Aveiro, Ria Formosa e Sudoeste), “encontram-se sujeitas a processo de liquidação, estando previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2021 o regime aplicável ao respetivo encerramento”.

Relativamente às sociedades constituídas no âmbito do programa Polis Cidades, Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, e de acordo com o documento subsistem por extinguir “sete das 21 sociedades já dissolvidas, mantendo-se somente em atividade a sociedade Vianapolis, cuja dissolução se prevê que venha a ocorrer em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com os respetivos estatutos”.

A sociedade Vianapolis é a empresa pública que hoje subsiste apenas para demolir o polémico prédio Coutinho – Edifício Jardim – em Viana do Castelo. O edifício de 13 andares que tem desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, estando previsto para o local a construção do novo mercado municipal.

No final de setembro, o vice-presidente da VianaPolis, avançou que a desconstrução do prédio Coutinho ia iniciar-se “em força” na segunda quinzena de outubro devendo estar concluída no final de março de 2022.

Em relação ao encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis, a proposta de OE2022 refere que estas ficam “autorizadas a transferir os saldos para apoiar o necessário à execução dos contratos previstos nos planos de liquidação que ainda se encontrem por concluir à data da transferência para outras entidades, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente”.

A transferência de direitos e obrigações sobre os contratos em curso tem lugar mediante protocolo a celebrar entre a Sociedade Polis Litoral e as entidades que lhe venham a suceder.

Após a extinção das Sociedades Polis Litoral são reconduzidos para a Agência Portuguesa do Ambiente os seus poderes originários sobre a orla costeira, que ficaram limitados com a criação das Sociedades Polis Litoral, sucedendo aquela entidade nos atos de autoridade praticados.

Serão ainda transferidas as operações aprovadas no âmbito dos respetivos programas Polis e, de acordo com as suas competências, para os municípios, para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, para a Docapesca, para a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e para as Administrações Portuárias.

Segundo o documento do OE2022, as operações ou contratos pendentes em que as Sociedades Polis Litoral sejam parte, continuam após a sua extinção, considerando-se estas substituídas pela entidade que lhes deva suceder.

Já a posição processual nas ações judiciais pendentes em que as Sociedades Polis Litoral sejam parte é assumida automaticamente pela entidade que lhes deva suceder.

O membro do Governo responsável pela área do ambiente pode proceder, na respetiva esfera de competências, à alocação de verbas que venham a resultar do saldo do capital social realizado pelo Estado das sociedades Polis mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao montante de seis milhões de euros.