Barcelos já pode avançar com fecho da Circular Urbana
A Infraestruturas de Portugal (IP) deu parecer positivo ao projeto do fecho da Circular Urbana de Barcelos, que vai ligar Rio Covo Santa Eugénia à Estrada Nacional 103.
O município refere que se consegue, assim, resolver um problema “que persistia há mais de uma década”, permitindo “num breve espaço de tempo” lançar o concurso público para a realização da empreitada.
“A solução agora proposta merece a concordância da IP, encontrando-se o respetivo projeto de execução em condições de merecer aprovação”, refere a comunicação daquela empresa, enviada ao município.
Para o município, esta aprovação e concordância da IP “desbloqueia, finalmente, a possibilidade de concretizar uma obra muito importante para as acessibilidades à cidade de Barcelos”.
“De resto, esta comunicação da IP permitiu já que fosse aprovado o Acordo de Gestão a celebrar entre a infraestruturas de Portugal e o Município de Barcelos, que vai reger a futura gestão das vias a construir”, acrescenta. Nesse acordo, fica estabelecido, desde logo, que são da inteira responsabilidade do município as expropriações que forem necessárias para a execução da obra.
Além disso, o município disponibiliza a título gratuito os terrenos que forem necessários para a obra, na parte e4m que esta interfira com o domínio rodoviário nacional (EN103).
Também fica estabelecido que o Município de Barcelos se assume como dono da obra, competindo-lhe lançá-la, geri-la, executá-la e fiscalizá-la desde o procedimento pré-contratual até ao seu encerramento contabilístico.
Cabe igualmente ao município a responsabilidade pela execução material, financeira e contabilística da obra.
Por seu lado, cabe à IP autorizar o início dos trabalhos, procedendo ao acompanhamento dos trabalhos da empreitada.
Durante a execução da empreitada, quaisquer alterações efetuadas ao plano de trabalhos devem ser comunicadas à IP, com a indicação das razões que determinaram essa alteração.
No âmbito do acordo de gestão, fica também estabelecido que a IP se reserva o direito de efetuar ensaios em obra, com vista ao cumprimento integral dos requisitos constantes no caderno de encargos.
A IP procederá também ao acompanhamento dos trabalhos, sendo da responsabilidade do município fazer cumprir pelo empreiteiro todas as orientações que a IP lhe venha a transmitir, designadamente no que respeita ao planeamento da obra, cumprimento do projeto de execução e da qualidade dos materiais.