Banco BIC condenado a pagar meio milhão a cliente enganado em Ponte de Lima
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou o Banco Bic português a pagar 500 mil euros a um cliente da agência de Ponte de Lima que “foi enganado” e há seis anos lutava na justiça para reaver as poupanças.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa revogou a sentença de primeira instância que julgou “totalmente improcedente” a ação comum movida em 2017 pelo operário de construção civil, na altura, emigrante em França, absolvendo o banco.
Em fevereiro último, o Tribunal da Relação deu “parcial procedência” ao recurso movido pelo cliente, atualmente a residir em Viana do Castelo, condenando o Banco BCI português a pagar-lhe 400 mil euros, acrescidos de “juros de mora à taxa legal, desde a citação, em 2014, até ao efetivo e integral pagamento”.
À Lusa, o advogado do autor da ação, Carlos Pires, “adiantou que os juros de mora representaram um montante de 100 mil euros”, adiantando que “o valor total já foi pago pelo Banco BIC, após a decisão ter transitado em julgado”.
O tribunal absolveu o banco do pagamento de “uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de 7.500 euros, acrescida de juros de mora à taxa legal, vencidos e vincendos desde a citação até ao integral e efetivo pagamento”.
O caso remonta a 2014. Na altura, o homem, era cliente da agência de Ponte de Lima do Banco BIC, na qual era titular de uma conta de depósitos a prazo, no valor de 400 mil euros.
O emigrante em França aplicou aquele montante em obrigações, produto bancário que lhe foi apresentado pelo seu gestor de conta, como sendo “em tudo igual a um depósito a prazo, mas com muito melhor rentabilidade e rentabilidade assegurada, com capital assegurado”.
“O autor foi enganado. Ao autor foram prestadas erradas informações acerca do que lhe estava a ser vendido. Caso o autor soubesse do risco que corria, atento ao demonstrado perfil conservador, não teria efetuado o negócio”, lê-se na decisão com 48 páginas.
O tribunal considerou que houve “violação grosseira dos deveres” do gestor de conta “de informação e diligência, a determinar a qualificação da sua culpa como grave”, por “ser conhecida a iliteracia financeira” do cliente.