AVIC avança com processo crime contra presidente da Câmara de Ponte de Lima

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O grupo de transportes AVIC vai avançar com um processo crime contra o presidente da Câmara de Ponte de Lima. Em causa estão as declarações do autarca Vasco Ferraz sobre o pagamento das compensações pelo serviço público de transporte de passageiros. Vasco Ferraz disse que não pode aumentar o valor das compensações enquanto o grupo Avic “não comprovar que teve aumento de custos” e alegou que a câmara “continua a não ter informação correta, continuam a enviar informações erradas no que diz respeito aos passes escolares, com duplicação de nomes e até de crianças que até já nem sequer estão a estudar no sistema”. “Com estas incongruências não conseguimos pagar o que lhes apetece. O sistema tem de ser justo”, afirmou o autarca do CDS-PP.

A AVIC contesta estas declarações, que considera “falsas” e baseadas em “factos inverídicos capazes de ofender a sua credibilidade, o prestígio e a confiança que lhe são devidos, pelo que tais afirmações, em abstrato, configuram a prática de um crime de ofensa a pessoa coletiva, previsto e punido no artigo 187o do Código Penal”.

“Esta atitude atingiu limites impensáveis sobretudo porque praticada por quem tem um dever acrescido de não faltar à verdade. Tais afirmações são destituídas de fundamento e produzidas de má – fé”, considera o grupo de transportes.

“Para além da instauração do adequado processo crime, e no tocante à alegada falta de informação, importa que se esclareça publicamente que as operadoras dos serviços públicos do Grupo AVIC enviam trimestralmente para a AMT (que dá anualmente conhecimento às Câmaras Municipais) um relatório com indicação da oferta, procura, indicadores financeiros (rendimentos de exploração e gastos) e enviam mensalmente para as Câmaras Municipais os relatórios de exploração das linhas, com indicação das receitas bem como o cálculo das respetivas compensações para a validação e posterior emissão da requisição”, esclarece a AVIC, explicando que “os passes escolares até 31 de dezembro de 2023 eram emitidos com base em listagens enviadas à operadora pelos municípios e antes da emissão da correspondente fatura eram validados pelo respetivo Município”. “Nunca se detetou duplicação de nomes nas referidas listagens do município. A partir de 2024, fruto da nova legislação, as listagens dos passes escolares passaram a ser enviadas mensalmente pela operadora para a CIM-Alto Minho, que procede à sua validação para posterior pagamento das faturas. Estes procedimentos foram acertados entre os operadores e a CIM-Alto Minho e nunca foram pagos passes de estudantes em duplicado”, garantiu.

A AVIC especifica ainda que “para a Câmara Municipal de Ponte de Lima é enviada a indicação de quilómetros percorridos, número de passageiros transportados, quantidades de título vendidos e a separação de receitas por tipo de títulos e por medida de redução tarifária. Acresce que, anualmente ainda é informada da frota que circula, nomeadamente o tipo de combustível, lotação do veículo, ano de registo e informação sobre os canais de atendimento ao público da empresa, número de reclamações relacionadas com serviço público e índices de regularidade e pontualidade, e consumos de energia”. E acrescenta que o presidente da Câmara “revela desconhecimento dos procedimentos, apesar do cargo que ocupa, o que é gravíssimo”.