Polémica dos transportes: Transdev também ainda não chegou a acordo com a Câmara de Ponte de Lima

0
362

A empresa de transportes públicos Transdev também ainda não chegou a acordo com a Câmara de Ponte de Lima relativamente ao valor das compensações por Obrigações de Serviço Público. Em resposta a um pedido de esclarecimento do Jornal Alto Minho, a Direção de Operações da Transdev disse que “até ao momento presente o processo contratual não está concluído com o município de Ponte de Lima”. O presidente da Câmara de Ponte de Lima deu a entender que apenas não tinha chegado a acordo com a AVIC. “Em Ponte de Lima temos sete ou oito operadores, todos aceitaram a nossa proposta menos o grupo AVIC, e foi igual para todos”, disse à agência Lusa Vasco Ferraz. Em causa está a atualização do valor das compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP) atribuído às operadoras ao abrigo do programa Incentiva +TP. A Câmara de Ponte de Lima mantém o valor praticado desde 2020, de 250 euros, por dia, até 150 quilómetros percorridos. Para este ano, o grupo AVIC propõe uma atualização para os 285 euros, por dia, até 100 quilómetros percorridos. A Transdev acrescentou que “argumentou e solicitou junto da autoridade de transportes de Ponte de Lima a atualização dos valores histórico pelos indexantes de custos que são públicos (inflação, salário mínimo nacional e custo energético)”.

A AVIC frisa que “em Ponte de Lima há nove empresas, a saber: Empresa de Transportes Courense, Transcunha, Auto Viação do Minho, Auto Viação Cura, MinhoBus, Rodoviária Entre Douro e Minho, Ovnitur, UTS e Esteves, Braga e Andrea” e “de todas estas não houve acordo com cinco delas, desconhecendo-se se houve ou não acordo com as demais, sendo que da totalidade de viaturas a operar em Ponte de Lima, 2/3 não foram objeto do acordo”. O transportador vianense cita o parecer da Autoridade da Mobilidade e Transportes para reforçar a necessidade de actualização do valor a pagar pelas compensações por OSP. “A própria necessidade de atualização, inclusive do preço de venda ao público das tarifas dos títulos de transporte, é reconhecida pela Portaria n.o 298/2018, de 19 de novembro, que estabelece uma metodologia da mesma, a qual reconhece ainda, assim como o Regulamento n.o 430/2019, de 16 de maio, da AMT, alterado pelo Regulamento n.o 273/2021, de 23 de março que, além da atualização regular de tarifas, podem ser determinadas atualizações extraordinárias resultantes de “variações anormais das componentes integrantes dos custos de exploração” (p.e., aumentos no índice salarial ou energético)”. “Assim, e considerando que nos casos dos Municípios de Viana do Castelo e Ponte de Lima não há acordo para valores atualizados, o SPTP atualmente a ser efetuado pelos operadores do Grupo AVIC deverá ser compensado financeiramente, com base no último valor de referência das compensações financeiras acordado entre as partes, atualizado com base na evolução dos custos de exploração entre 2020 e 2024. Caso contrário, poderá configurar-se uma situação de enriquecimento sem causa”, insiste.

 

Foto: redes sociais Transdev