Empresas de transportes “sem idoneidade” no Porto privilegiadas pelas câmaras do Alto Minho

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A Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho e as câmaras municipais de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez e Caminha violaram as regras da contratação pública ao pagar as compensações financeiras pela prestação do serviço transportes públicos de passageiros a uma empresa já condenada em tribunal por dívidas ao Estado e representada por um administrador inibido de exercer essas funções por cinco anos.

Nos últimos meses, as autarquias e a CIM decidiram assumir “a extensão das autorizações provisórias para a exploração do serviço público de passageiros por modo rodoviário”, uma vez que “os concursos lançados ficaram desertos”. Mantiveram-se, assim, as autorizações provisórias para as empresas Auto Viação Cura Lda, António dos Prazeres da Silva Lda, Auto Viação Melgaço Lda, Empresa de Transportes Courense Lda, Minho Bus Lda, Rodoviária de Entre Douro e Minho SA, Salvador Alves Pereira Lda e Transcunha Lda.

No entanto, a Área Metropolitana do Porto (AMP) excluiu uma destas empresas do concurso público para o transporte rodoviário de passageiros, baseando-se no acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, que considerou a falta de “idoneidade profissional” decorrente de sentenças datadas de 2020. Segundo o júri do concurso da AMP, “do exame do certificado de registo criminal do gerente da concorrente – actualmente em exercício de funções – resulta que foi (entre vários outros) condenado na prática de dois crimes de abuso de confiança contra a Segurança Social, com sentenças já transitadas em julgado”. 

A empresa também não apresentou as contas do exercício reportadas a 2022 e, nos anos anteriores, tem apresentado capitais próprios negativos. Nos termos da lei, “os requisitos necessários e imperativos para o licenciamento da actividade de transportes públicos são a idoneidade, a capacidade profissional e a capacidade financeira”. A empresa não cumpre nenhum dos critérios e o concurso da AMP evidenciou estas ilegalidades, incluindo a situação por regularizar perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, o que impede a celebração de qualquer contrato de prestação de serviços com os municípios e a CIM-Alto Minho.

A empresa declarada insolvente  acabou também por ser contemplada com “a extensão das autorizações provisórias” pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, numa flagrante violação das regras da contratação pública.