Minho vai ter 22 freguesias desagregadas

0
181

O parlamento discute e vota na sexta-feira uma proposta para a desagregação de 135 uniões de freguesia e consequente reposição de 302 destas autarquias, segundo os limites territoriais que tinham antes da reforma administrativa de 2013.  Nos distritos de Braga e Viana do Castelo, a proposta contempla a desagregação de 22 uniões de freguesia:

 

Distrito de Viana do Castelo:

Ponte de Lima:

– UF de Gaifar, Sandiães e Vilar das Almas

Viana do Castelo:

– UF de Barroselas e Carvoeiro

– UF de Mazarefes e Vila Fria

– UF de Cardielos e Serreleis

 

 

Distrito de Braga:

Barcelos:

– UF de Silveiros e Rio Covo

– UF de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (S. Martinho e S. Pedro)

Cabeceiras de Basto:

– UF de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela

Esposende:

– UF de Apúlia e Fão

– UF de Belinho e Mar

– UF de Esposende, Marinhas e Gandra

– UF de Palmeira de Faro e Curvos

Famalicão:

– UF de Ruivães e Novais

– UF de Gondifelos, Cavalões e Outiz

– UF de Esmeriz e Cabeçudos

– UF de Avidos e Lagoa

Guimarães:

– UF de Prazins Santo Tirso e Corvite

– UF de Tabuadelo e São Faustino

– UF de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil

– UF de Conde e Gandarela

– UF de Sande Vila Nova e Sande S. Clemente

– UF de Serzedo e Calvos

Vizela:

– UF de Tagilde e Vizela

 

O Projeto de Lei, subscrito pelo PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, tem em conta os processos de 135 pedidos de reversão, quase todos de Uniões de Freguesias de Portugal continental, mas também repõe freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.

Segundo o enunciado do projeto conjunto, nos próximos meses existirá um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo de serem incluídas nas próximas eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro deste ano.

A proposta estabelece que serão criadas Comissões de Instalação das novas freguesias e ainda Comissões de Extinção das atuais Uniões de Freguesia.

Os executivos atualmente em exercício nas Juntas de Freguesia manter-se-ão em funções até à realização das próximas eleições autárquicas.

Caso seja aprovada pelo parlamento, a proposta tem de ser promulgada pelo Presidente da República e ser publicada até seis meses antes das autárquicas.

Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, todas no continente, e deixando de fora as Regiões Autónomas.

O Projeto de Lei seguiu um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.