Semana Santa no trabalho: faltas, folgas e direitos dos trabalhadores

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A Semana Santa é, para muitos, um tempo de tradição, fé e convívio em família. Mas, para quem trabalha em sectores como o comércio, hotelaria, restauração ou saúde, a realidade é bem diferente. Muitos trabalhadores desejam folgar nestes dias — e outros são escalados sem saber se têm direito a compensação. Afinal, o que diz a lei sobre trabalhar ou faltar durante a Semana Santa?

Em Portugal, apenas a Sexta-Feira Santa é considerada feriado obrigatório nacional. Já o Domingo de Páscoa, por ser domingo, só tem impacto contratual se estiver equiparado a feriado no contrato individual de trabalho ou numa convenção coletiva. Outros dias da semana, como a Quinta-Feira Santa, apenas são considerados tolerância de ponto se forem expressamente concedidos pela entidade patronal ou pelo Estado. Não existe qualquer automatismo legal.

Quem trabalha num feriado obrigatório tem direito a compensação, que pode assumir a forma de remuneração adicional ou descanso compensatório, conforme estipulado no Código do Trabalho. Por outro lado, faltar sem justificação pode ter consequências sérias: em vários casos, já assistimos à emissão de nota de culpa, com vista a despedimento disciplinar. A ausência injustificada, mesmo que motivada por razões religiosas ou familiares, não está abrangida pelas faltas legalmente justificadas do artigo 269.º do Código do Trabalho, salvo acordo prévio com o empregador.

Nestes contextos, o diálogo é essencial — mas o conhecimento dos direitos é decisivo. O trabalhador pode sempre propor o uso de dias de férias, banco de horas ou outras formas de gestão de horário previstas no contrato. Do lado da entidade empregadora, é fundamental garantir que a informação circula, que os direitos são respeitados e que eventuais sanções são aplicadas com base legal — e nunca por impulso.

Na QUOR Advogados, acompanhamos com frequência situações em que pequenos conflitos de calendário escalam por falta de clareza. Com tempo, diálogo e orientação jurídica, evitam-se litígios e protegem-se relações laborais.

A fé é um direito — mas não pode ser pretexto para penalizar, nem desculpa para desrespeitar regras. Se tem dúvidas, informe-se. Na lei, como na vida, o equilíbrio só se alcança com conhecimento.

Filipa Fernandes

QUOR Advogados