Militar da GNR condenado por difamar e ameaçar magistrados de Vila Verde

0
351

O Tribunal de Braga condenou a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, um militar da GNR que injuriou, difamou, ameaçou e perseguiu uma juiz e dois procuradores do Tribunal de Vila Verde.

O arguido, de 37 anos, estava acusado pelo Ministério Público de um total de 66 crimes, entre injúria agravada, ameaça agravada, difamação agravada e perseguição agravada, mas o tribunal condenou-o apenas por três crimes de perseguição agravada.

O juiz presidente explicou que o crime de perseguição “consome” os restantes crimes.

Segundo o tribunal, o arguido passou a perseguir, injuriar e ameaçar uma juiz e dois procuradores de Vila Verde que intervieram em dois processos que resultaram em sentenças que o condenaram.

Nesses processos, o arguido foi condenado por crimes de ofensas à integridade física, ameaça e introdução em lugar vedado ao público.

As condenações datam de maio e junho de 2019, tendo a partir daí o arguido passado a publicar, na rede social Facebook, ‘posts’ com teor difamatório, injurioso e ameaçador dirigidos aos três magistrados.

Além disso, passou também a frequentar sistematicamente as audiências em que participavam os três magistrados e a abordá-los no restaurante em que costumavam almoçar.

Foi detido em abril de 2021, tendo ficado primeiro em prisão preventiva e posteriormente em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, tendo hoje sido restituído à liberdade.

Para a suspensão da pena, fica obrigado a um regime de prova, tendo, desde logo, de manter uma distância de pelo menos 200 metros em relação às vítimas, também não as podendo contactar por qualquer meio.

Como pena acessória terá de pagar um total de 9.000 euros às vítimas, dos quais 5.000 à juiz.

O arguido já tinha depositado 10 mil euros à ordem do processo para ressarcir as vítimas.

Neste momento, o arguido está suspenso de funções na GNR, na sequência de um processo disciplinar que lhe foi movido.

Até aqui, estava proibido de usar armas e de aceder à Internet, proibições que lhe foram agora levantadas pelo tribunal.

O advogado do arguido, Amândio Alves, admitiu que não deverá recorrer do acórdão, sublinhando que a sua luta foi pela suspensão da pena.

O juiz presidente do coletivo lembrou ao arguido que cometeu “um crime grave” e que “muitas vezes a suspensão da pena é uma armadilha”, porque será revogada se houver incumprimento do regime de prova imposto.

“Esta é mais uma oportunidade que o tribunal lhe dá, é bom que a aproveite”, advertiu.

Lembrou que as sentenças podem ser criticadas, designadamente nas redes sociais, desde que as críticas não sejam centradas no “caráter” dos magistrados.