Pároco de Merufe condenado por difamar ex-autarcas
O tribunal de Monção condenou o padre de Merufe a pagar 1.600 euros por três crimes de difamação agravada, com publicidade e calúnia no Facebook, e 2.850 euros de indemnização cível ao ex-executivo da freguesia.Isaque Afonso, advogado do ex-presidente, secretário e tesoureiro da Junta de Freguesia de Merufe, adiantou que o tribunal, na sentença proferida na terça-feira, condenou ainda o pároco a publicar a decisão judicial, com 27 páginas, no jornal local com maior tiragem no concelho de Monção.
De acordo com a sentença, o valor da pena pelos três crimes de difamação agravada, com publicidade e calúnia foi fixado nos 1.600 euros, verba que resulta do cúmulo jurídico de três penas de 150 dias de multa, à taxa diária de oito euros. Já quanto ao montante da indemnização cível, o tribunal fixou 950 euros, a pagar a cada um dos três elementos do anterior executivo, num total de 2.850 euros.
O padre Américo Alves, pároco de Merufe há 20 anos, disse “não estar nada preocupado” com a condenação e que já recorreu da decisão para o Tribunal da Relação. O advogado dos três elementos do anterior executivo de Merufe referiu que o processo judicial foi movido no final de 2020, na sequência “das acusações” que o pároco publicou, em outubro desse ano, na sua página oficial na rede social Facebook.
Segundo Isaque Afonso, o padre “acusava os elementos do anterior executivo da Junta de Freguesia [Márcio Eduardo Afonso Alves, Martinho Fernando Lages Fernandes e Manuel Alves] de se terem apoderado dos sacos de esmolas da igreja para utilizarem em proveito próprio, nomeadamente para acabarem as suas luxuosas moradias”.
“A Junta de Merufe quer apoderar da igreja paroquial e do adro. Por isso meteu a fábrica da igreja em tribunal (…) Agora não há sacos de esmolas para levar para casa. Já chegou (…) Aqui roubaram muito e queriam continuar. Só que eu deitei a mão. Mas encheram-se. A Junta nunca deu qualquer ajuda às obras da igreja (…) De ser para ir buscar as esmolas para acabarem as suas luxuosas moradias”, são algumas das frases da publicação do pároco, que constam da sentença.
Para o tribunal, “as expressões utilizadas” pelo padre, que classificou como “desabafo” a publicação na rede social, “ultrapassaram o campo da descortesia e falta de cordialidade cívica, extravasando para o domínio difamatório doloso”. À Lusa, o padre Américo Alves, de 76 anos, disse hoje que foi “mais na brincadeira para os chatear”, e que a publicação resultou do seu “sistema nervoso”. “Assim como me chateavam e chateavam a fábrica da igreja, eu chateava-os. Foi uma brincadeira”, referiu Américo Alves, que é também pároco nas freguesias de Barbeita e Podame.
Já para o tribunal, “a palavra escrita do arguido, porque é padre de profissão, teve ressonância na localidade”, sendo que os queixosos “sentiram-se humilhados e vexados, retirando da leitura do referido texto que o senhor padre insinuou serem ou quererem ser ladrões de esmolas dirigindo-se em particular aos três membros da junta, em virtude do contexto das expressões escritas luxuosas moradias”.
Pároco há 51 anos, Américo Alves, com habilitações literárias a licenciatura em Estudos Clássicos, professor aposentado do ensino secundário, disse não estar “nada preocupado” com a decisão judicial e garantiu que os ex-elementos do executivo “não têm razão”. “Então eles meteram a Fábrica da Igreja em tribunal e apoderaram-se do passal, terrenos para estacionamento das pessoas que vão à igreja e do adro”, disse, referindo-se a litígios judiciais anteriores entre a Junta de Freguesia de Merufe e a Fábrica da Igreja a propósito dos limites dominiais das respetivas propriedades.
Para o tribunal, com aquela publicação, “o arguido extravasou os limites do exercício do direito de liberdade de expressão constitucionalmente consagrado ao levantar uma suspeita sobre os assistentes que sabia infundada, com o resultado da lesão da sua dignidade pessoal”. “Está, outrossim, de modo muito insidioso (porque através de uma insinuação baseada em falsidade), simplesmente a enxovalhar os assistentes, seus rivais hodiernos nas ações judiciais pendentes”, lê-se na sentença, que sublinha a inexistência “até à data” de “qualquer retratação”.
Apesar das penas aplicáveis aos crimes praticados variarem entre “os dois meses e vinte dias até 16 meses ou pena de multa de 26 até 640 dias”, o tribunal entendeu “que uma pena não privativa da liberdade será o meio idóneo, adequado e suficiente para realizar as finalidades da punição”.