Miguel Alves segue diretamente para julgamento

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O processo que tem como arguidos o antigo presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Couto, acusados de prevaricação, seguiu diretamente para julgamento no Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo. Nenhum dos arguidos requereu a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.

A acusação do Ministério Público (MP), datada de 8 de novembro de 2022, sustenta que o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação – violou normas de contratação pública quando acordou com Manuela Couto serviços de assessoria de comunicação para o município “sem qualquer procedimento de contratação pública”. O processo foi remetido, em 21 de dezembro, para o Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, não havendo ainda data para o início do julgamento.

O despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, a que a Lusa teve acesso, refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]” em 03 de julho de 2019, a dar nota de que o então presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, “celebrara vários contratos com a empresa MIT – Make It Happen, Branding Comunicacional, Lda, sociedade da empresária Manuela Couto”, em 2015 e em 2016.

Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Couto “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.

O despacho de acusação refere que Miguel Alves e Manuela Couto, em reunião realizada em 04 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.

O MP diz que, pelo menos, durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data, a arguida Manuela Couto “determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MIT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves”.

“Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana (…), mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente, sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves”, sustenta a acusação.

O MP refere que, “somente a 30 de março de 2015, por determinação do arguido Miguel Alves, e depois de já prestados” os serviços pela MIT e pela Mediana à autarquia, “sem qualquer procedimento de contratação ou suporte legal ou documental”, é que o então presidente deste município do distrito de Viana do Castelo “determinou e provocou o início de procedimento de contratação pública”.

Os arguidos estão acusados, em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político.

Manuela Couto, mulher do ex-autarca de Santo Tirso Joaquim Couto, está a ser julgada no processo da “Operação Éter”, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), com 29 arguidos e cerca de 150 crimes económicos.