Radiologia a “duas velocidades” no Alto Minho

0
821

O sindicato de técnicos superiores de saúde denunciou à Autoridade para as Condições de Trabalho a “ilegalidade nos contratos dos técnicos de radiologia” contratados por uma empresa e ao serviço da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM).

O Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (STSS) esclarece que os técnicos contratados pela Lifefocus que trabalham na ULSAM “estão a ser penalizados face aos restantes trabalhadores daquela unidade com contrato individual de trabalho, não vendo as suas remunerações atualizadas como previsto na lei”.

“A empresa é obrigada por lei a acompanhar remunerações e horários de trabalho praticados nos contratos individuais de trabalho da ULSAM, mas não o está a fazer”, alerta o sindicato, que também denunciou a situação às secretarias de Estado da Saúde e do Trabalho.

De acordo com o sindicato, “instituição beneficiária, a ULSAM, não poderá ter TSDT [Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica] a exercer funções na unidade local com outro regime de direitos, menos favorável para esses trabalhadores, independentemente da qualidade e natureza do vínculo”, observa Luís Dupont, presidente do STSS.

De acordo com o responsável, “estes trabalhadores deveriam ver aplicado, desde 01 de maio de 2023, as mesmas condições e ter uma atualização das remunerações, horários de trabalho e do quadro dos direitos laborais decorrentes na conformidade do consagrado nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicável aos seus colegas em regime de contrato individual de trabalho na mesma Unidade Local”.

“Estes profissionais estão sujeitos a um contrato de trabalho com uma entidade terceira, sendo a ULSAM a beneficiária e utilizadora da prestação de trabalho destes trabalhadores”, vincou.

Em causa, diz o sindicato, “está a não aplicação do disposto no artigo 498.º – A do Código do Trabalho, que determina no seu n.º 1 que ‘em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira para o desempenho de atividades correspondentes ao objeto social da empresa adquirente, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula o beneficiário da atividade é aplicável ao prestador do serviço, quando lhe seja mais favorável’”.

O sindicato diz estar “a desenvolver todos os esforços para que a situação seja regularizada, tendo voltado a alertar a [empresa] Lifefocus para esta situação ilegal e solicitado à administração da ULSAM reunião para debater esta questão”.