Exploração de minerais avança em Ponte da Barca

0
1043

A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) atribuiu direitos de concessão de exploração de quartzo e feldspato em 158,3462 hectares em Chão da Veiga (entre as freguesias de Azias, Sampriz, União de Freguesias de Touvedo (São Lourenço e Salvador), e a União de Freguesias de Vila Chã (São João Batista e Santiago), no concelho de Ponte da Barca, refere o contrato já publicado em Diário da República (DR).

O contrato, aprovado no dia 3 de maio de 2023 e formalizado no dia 10 do mesmo mês, entre o Estado e a empresa Aldeia, com sede em Leiria, é válido por 25 anos, podendo ser prorrogado por duas vezes por um período de 10 anos cada, num total de 45 anos.

O documento, com 20 páginas, atribui direitos de concessão de exploração de depósitos minerais em Chão da Veiga e abrange uma área total de 158,3462 hectares. A área divide-se em dois blocos, um com 86,9 hectares e, outro com 72,25 hectares.

A zona abrangida pela concessão de exploração de quartzo e feldspato, denominada Chão da Veiga, em regime de exclusividade, integra as freguesias de Azias, Sampriz, União de Freguesias de Touvedo (São Lourenço e Salvador), e a União de Freguesias de Vila Chã (São João Batista e Santiago). O contrato agora celebrado resulta de um anterior, que visou a prospeção e pesquisa de minerais.

Após assinatura do contrato de exploração de quartzo e feldspato, a empresa tem dois anos para entregar um “plano de lavra, acompanhado de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), em fase de projeto de execução, bem como um plano de eficiência energética da exploração, uma avaliação de impacte social da exploração e um plano de comunicação e divulgação”.

No “prazo de dois anos após a entrega do EIA, de obter a DIA, favorável ou favorável condicionada, em fase de projeto de execução”, a empresa tem de executar os trabalhos na concessão, em conformidade com o plano de lavra e os programas aprovados”.

Entre as 21 cláusulas do documento, refere-se que “os trabalhos a desenvolver ao abrigo do contrato, em áreas sujeitas a servidões administrativas ou outras restrições de utilidade pública, carecem das legais autorizações”.

“Estando a atividade de exploração sujeita à realização de procedimento de avaliação de impacte ambiental, as condicionantes resultantes das consultas promovidas devem ser respeitadas pela empresa”, lê-se no documento. A empresa Aldeia S.A. “prestou uma garantia financeira de 30 mil euros” destinada à “recuperação paisagística da área abrangida e encerramento da concessão”.

Daquele montante, 15 mil euros foram pagos na data de assinatura do contrato, em maio último e a verba restante deverá ser liquidada após a emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável ou favorável condicionada.

Além dos encargos tributários legais, a empresa tem como encargo anual fixo obrigatório o valor de sete mil euros, montante que “não está dependente da laboração de exploração de minerais”.

Como encargo variável, a sociedade tem de assumir 4% do Valor à Boca da Mina (VBM) dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados. Do encargo de exploração a pagar anualmente, 65% são pagos à DGEG e 35% à Câmara de Ponte da Barca.

Outra das cláusulas do contrato estabelece que “os programas de trabalho trienais serão aprovados pela DGEG, devendo indicar com precisão as atividades previstas, a produção estimada, bem como os investimentos previstos”.

A empresa de Leiria é obrigada a apresentar à DGEG os relatórios de exploração anuais e, “se no decurso do trabalho de exploração forem detetadas ocorrências minerais de reconhecido valor económico”, que não estejam abrangidas pela atual concessão, a empresa tem de informar a DGEG.

A sociedade “deve, sempre que possível, recorrer a mão-de-obra local e regional, estabelecendo para tal, acordos de formação com as instituições académicas e de formação profissional regionais”.