Burlões das listas telefónicas enganaram 58 empresários

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O Ministério Público (MP) acusou 21 arguidos, dos quais três sociedades de Braga, por exigir dinheiro a 58 empresários do Norte e Centro do país por alegados serviços publicitários em listas telefónicas e empresariais, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Com este “esquema criminoso”, os arguidos conseguiram 147 mil euros, quantia que o MP requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado, referiu a procuradoria na sua página oficial de Internet.

Os 21 arguidos, entre os quais três empresas, estão acusados pela prática, em coautoria, de um crime de associação criminosa, 111 crimes de burla qualificada (53 dos quais na forma tentada) e 92 crimes de falsificação de documentos, sublinhou.

A procuradoria revelou que os arguidos desenvolveram este esquema entre 2015 e 2022, período durante o qual terão burlado 58 empresários de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Segundo a procuradoria, três dos arguidos – pai e filhos – através das sociedades que geriam com sede em Braga, igualmente arguidas, e detentoras de várias listas empresariais, decidiram “implementar um esquema criminoso” que tinha por objetivo enganar empresários do Norte e Centro do país, levando-os a entregar-lhes dinheiro a pretexto de dívidas associadas a contratos de publicidade relacionados com as listas empresariais.

Para isso, acrescentou, esses três arguidos contaram com a colaboração dos outros 15 arguidos que, a troco de dinheiro, telefonavam ou abordavam presencialmente os empresários e recolhiam o dinheiro exigido por alegados serviços publicitários.

“Na execução da atividade criminosa, os arguidos, de forma insistente, contactaram telefonicamente às vítimas convencendo-as da existência de contratos publicitários com as sociedades arguidas fazendo-as crer que detinham dívidas para liquidar, muitas das vezes com recurso a ameaças de cobrança coerciva e aumento dos custos”, explicou.

Além dos contactos telefónicos, os arguidos reuniam com as vítimas a quem mostravam panfletos da suposta publicidade da empresa para dar credibilidade ao suposto contrato celebrado e, nessas ocasiões, entregavam-lhes faturas pró-forma e declarações de liquidação de dívidas para que assinassem, adiantou.

A procuradoria revelou ainda que, em anexo àquelas declarações, os arguidos colocavam, de forma dissimulada, contratos de publicidade conseguindo, dessa forma, que as vítimas assinassem toda a documentação, incluindo o referido contrato.

“Com base nessa documentação, e a insistência dos arguidos, vários dos ofendidos entregaram as quantias que lhes foram exigidas”, salientou.