Alegadas burlas dos promotores bancários limianos atingiram quase um milhão e meio de euros

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O Ministério Público (MP) acusou três promotores bancários de Ponte de Lima de burla qualificada e abuso de confiança qualificado de seis clientes, provocando um prejuízo de cerca de 1,4 milhões de euros. De acordo com o despacho de acusação do MP, os três promotores bancários vão responder pelos crimes de burla qualificada, sendo que um deles é ainda acusado de abuso qualificado.

No dia 06 de junho de 2019, a Polícia Judiciária (PJ) de Braga deteve um quarto promotor bancário de Viana do Castelo, que, de acordo com o despacho ao mandatário, Gonçalo Morais da Fonte, viu o seu processo ser arquivado. De acordo com o despacho de acusação, apenas um dos arguidos responde por três crimes de burla qualificada. Os restantes por quatro daqueles crimes.

Os quatro homens foram presentes a um juiz de instrução criminal que decidiu que aguardariam julgamento em liberdade, pagando uma caução de cinco mil euros cada um.

Na altura, em comunicado, a PJ adiantou que os quatro promotores bancários detidos teriam prejudicado “cerca de 80 clientes, provocando um prejuízo estimado em mais de 1,6 milhões de euros”.

Segundo aquela força policial, os quatro detidos, com idades entre os 37 e os 55 anos, desenvolveram durante anos, na zona do distrito de Viana do Castelo, “atividade de promoção bancária, a coberto da qual terão praticado os crimes”.

Um dos arguidos era, à época, presidente da Junta de Freguesia da Ribeira, em Ponte de Lima, cargo que ainda exerce. Já um outro, presidia à direção da Associação Empresarial do mesmo concelho, mas não integra a insitutição. Na nota, a PJ explicou que os arguidos atuavam no distrito de Viana do Castelo e angariavam clientes para o Deutsche Bank. Prometiam-lhes investimentos seguros e de risco baixo ou nulo, com juros “muito elevados”, mas acabavam por investir o dinheiro em produtos financeiros de “elevadíssimo risco”.

Muitas vezes recebiam dos clientes “dinheiro vivo”, apesar de, como promotores bancários, estarem proibidos de o fazerem. As vítimas eram, por norma, idosas e pessoas de baixa escolaridade, incluindo iletrados. Os arguidos emitiam documentos com os logotipos do banco, em que faziam constar que o dinheiro estava investido no que havia sido acordado com os clientes.

A atividade criminosa decorreria desde 2008, mas, entretanto, alguns lesados apresentaram queixa no Ministério Público, originando uma investigação pela PJ que começou há oito meses. Os arguidos foram detidos na sequência de 13 buscas e no cumprimento de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público de Viana do Castelo. Nas buscas, foram apreendidas seis viaturas de gama alta, dinheiro e prova documental e digital.