Só quatro vacinas aceites para emigrantes regressarem a Portugal
Os portugueses residentes no estrangeiro que queiram entrar em Portugal apresentando prova de vacinação contra a covid-19, apenas o poderão fazer se tiverem recebido uma das quatro vacinas aprovadas pela Comissão Europeia, se testarem negativo ou comprovarem recuperação.
De acordo com a Direção Geral da Saúde (DGS), para as pessoas que queiram viajar para Portugal terem o certificado de vacinação covid da União Europeia (UE) aceite terão de ter recebido as vacinas aprovadas pela Comissão Europeia, de acordo com a recomendação da Agência Europeia de Medicamentos. Estas vacinas, que estão a ser administradas em Portugal e na maioria dos Estados-membros da UE, são a BioNTech-Pfizer, a Moderna, a AstraZeneca e a Janssen.
Isso significa que os portugueses que tenham recebido outras vacinas nos países onde residem, como a Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou a Soberana (cubana), entre outras, e que queiram entrar em Portugal mediante prova de vacinação, não o poderão fazer. Estes portugueses poderão, no entanto, entrar em Portugal mediante a apresentação de um certificado de recuperação, no caso de já ter contraído a infeção.
Segundo a DGS, as pessoas recuperadas da covid-19, titulares de um certificado válido, emitido entre os 11º e o 180º dia, após a realização de teste laboratorial (positivo), que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, poderão entrar em Portugal. Outra possibilidade de entrar em Portugal é apresentando um certificado de teste com resultado negativo.
Os testes que estão a ser aceites são o de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) para detetar a presença de RNA de SARS-CoV-2, cuja amostra tenha sido colhida nas 72 horas anteriores à entrada em território nacional, e o teste rápido de antigénio (TRAg), de uso profissional, cuja amostra tenha sido colhida nas 48 horas antes da entrada em Portugal.