Afinal, as obras vão continuar na antiga praça de touros de Viana

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A Câmara de Viana do Castelo informou que as obras de reconversão da antiga praça de touros no complexo desportivo da futura Praça Viana continuam a ser executadas, “visto não ter sido comunicada à autarquia qualquer decisão dos tribunais quer da providência cautelar quer da ação principal”. Em comunicado, a autarquia assume que “foi notificada do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), que concedeu provimento ao recurso interposto pela PróToiro e, em consequência, determinou a baixa dos autos à 1.ª instância (TAF de Braga), para que o processo cautelar seja apreciado, quanto ao seu mérito”. Contudo, “no processo cautelar ainda não foi proferida qualquer decisão sobre o mérito da pretensão da Prótoiro. Ou seja, nem o TAF de Braga, nem o TCAN se pronunciaram até ao momento sobre a legalidade da demolição da Praça de Touros. Também não foi proferida qualquer decisão judicial de condenação do Município na reconstrução da Praça Viana”, frisa a autarquia, informando ainda que  “a decisão que versará sobre a legalidade dos atos impugnados será aquela que vier a ser proferida na ação principal, para a qual o Município foi citado, apenas ontem, para contestar, tendo um prazo de trinta dias para o fazer”.

Esta terça-feira, a Federação Portuguesa de Tauromaquia (ProToiro) informou que o TCAN suspendeu as obras de reconversão da antiga praça de touros de Viana do Castelo em complexo desportivo.

Em comunicado, a ProToiro explica que “o tribunal superior” lhe “veio dar razão, em toda a linha”, ao aceitar “o recurso interposto pela federação após a recusa de admissão de uma providência cautelar”, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga”.

Aquela ação, movida em abril, visava suspender a demolição do imóvel, já concluída, e o arranque as obras de transformação em complexo desportivo, já em curso.

“O TCAN deu razão à ProToiro(…), sendo que o Ministério Público(MP)já havia dado parecer no mesmo sentido(…)”, explica a nota.

A ProToiro considera que “ao contrário do que erradamente foi decidido na primeira instância, o TCAN entendeu que não podia o TAF de Braga ter dado liminarmente por não preenchido o requisito do ‘periculum in mora motivador’”, que se prende com a “decretação das concretas providências cautelares requeridas, através das quais se pretende a preservação do edificado, em concreto, da praça de touros, evitando a sua demolição e construções futuras no mesmo local”.

“A decisão de primeira instância foi errada, como o tribunal superior acaba de confirmar. Num tempo de suspeitas sobre a justiça e de crise da mesma, aquela decisão, não fez um bom serviço à realização da justiça e defesa dos cidadãos que a ela recorrem”, afirma o secretário-geral da ProToiro, Hélder Milheiro, citado na nota.

Para o responsável, aquela decisão, “que como se veio a verificar estava errada, permitiu que a praça, entretanto fosse demolida na sua quase totalidade”.

“É muito grave, pois decisões públicas que reputamos de ilegais destruíram património edificado, atentando contra o património cultural e com implicações graves e preocupantes ao edificar o que lá não é permitido e, em zona de leito de cheia”, acrescenta Hélder Milheiro.